Perguntas Frequentes

A Formação Básica em Segurança (FBS) é um programa de capacitação promovido pela EDP, em parceria com o IEP, que visa garantir que trabalhadores envolvidos em atividades de construção, manutenção ou demolição em infraestruturas de energia elétrica possuam os conhecimentos essenciais para prevenir riscos, adotar comportamentos seguros e reduzir a sinistralidade laboral.

É obrigatória para profissionais externos de diversas entidades, nomeadamente para o Grupo EDP, que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição em infraestruturas de produção e distribuição de energia elétrica.

O conteúdo programático deve estar adequado para a aquisição de competências necessárias ao processo de consciencialização de atitudes de segurança e minimização de riscos, e deve cumprir com os temas constantes do ponto 4.2 do Manual de Reconhecimento.

A Formação Básica em Segurança pode ser realizada em regime presencial, online ou b-learning (misto) com sessões síncronas. Toda a oferta disponível pode ser consultada na página Entidades.

O certificado tem validade de 5 anos. Após este período, é necessário renová-lo através de uma nova formação.

Sim, é necessário que os participantes tenham, no mínimo, 18 anos.

Ambos são processos de reconhecimento distintos, mas com conteúdos e objetivos semelhantes. 

Em qualquer um dos casos, após a conclusão da formação com aproveitamento e a obtenção do respetivo certificado, os técnicos ficam aptos e cumprem com os requisitos mínimos exigidos para atuar em infraestruturas de energia elétrica e outras áreas relacionadas.

O limite máximo é de 20 formandos por ação, não havendo um número mínimo definido.

Os formadores devem cumprir os seguintes requisitos mínimos: Possuir CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica) de Formador; Ter CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível III ou V; Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência pedagógica na área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST); Preferencialmente, ter experiência técnica na área de SHST; 

A Formação Básica de Segurança (FBS) é essencial para capacitar trabalhadores a reconhecerem e prevenirem riscos no local de trabalho, promovendo comportamentos seguros e reduzindo a sinistralidade laboral em infraestruturas de energia elétrica.

A parceria entre o IEP e a EDP implementa um Sistema de Reconhecimento que garante que as entidades formadoras e os cursos oferecidos cumprem padrões rigorosos de qualidade e adequação. 

Para a obtenção do Reconhecimento de Entidade Formadora, basta enviar para o IEP uma candidatura com a informação que consta do ponto cinco do Manual de Reconhecimento.

A formação deve ter uma duração não inferior a 14 horas, podendo ter uma carga horária superior.

A distribuição das horas entre os módulos poderá ser ajustada para responder às especificidades dos diversos setores de atividade, garantindo uma compreensão abrangente dos riscos e permitindo que os participantes apliquem os conhecimentos adquiridos de forma prática no seu contexto profissional.

Sim, ao concluir a formação com sucesso, os participantes recebem um certificado emitido pela plataforma nacional SIGO, que comprova a formação mínima necessária para atuar em infraestruturas de energia elétrica e outras áreas relacionadas.

As inscrições devem ser feitas diretamente com as Entidades Reconhecidas para tal. Poderá consultar as informações sobre as Entidades Reconhecidas aqui.

A formação deve ser realizada em língua portuguesa.

Em situações excecionais, e mediante pedido prévio ao IEP, a formação poderá ser ministrada em outro idioma, como inglês ou francês, desde que o grupo de formandos seja homogéneo em termos de idioma. 

O formador responsável pela ação deve ter pleno domínio da língua em que a formação será ministrada.

Adicionalmente, todos os documentos relacionados ao processo formativo – incluindo o Dossier Técnico Pedagógico, conteúdos programáticos, manuais, testes de avaliação e questionários – devem ser traduzidos para a língua escolhida. O formador também deve ajustar a abordagem pedagógica, considerando que os formandos podem não estar familiarizados com a legislação e a realidade portuguesa, garantindo assim a total compreensão dos conteúdos abordados.

É opcional, a emissão e entrega do cartão FBS não é obrigatória. 

As entidades formadoras reconhecidas estão obrigadas a emitir e entregar os certificados às empresas, que, por sua vez, são responsáveis por entregá-los aos seus técnicos.

Não, os módulos do curso FBS não estão incluídos nas UFCD – Unidades de Formação de Curta Duração do Catálogo Nacional de Qualificações.

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